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PORTARIA Nº. 0588/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO informações e decisão contida no procedimento nº 331168/2018 e apensos nº 266173/2018, 164827/2018, 274108/2018, 337369/2017e 593656/2016

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas do Defensor Público Edemar Barbosa Belém no núcleo de Barra do Garças, conforme relacionado abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Edemar Barbosa Belém

1ª Defensoria Cível  - vara de infância  e juventude em audiências, visita aos adolescentes internados na unidade socioeducativa e impulsionamento aos processos e 1ª Vara Criminal: Execução Penal , estendido para situação de corregedoria a cadeia pública e realizações de PAD’s.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de julho de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado