Aguarde por favor...

CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2015. Processo: 142625/2018.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO - GROSSENSE CNPJ-MF Nº. 02.451.265/0001-31

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio originário e prorrogar sua vigência, além de alterar a Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Clausúla Terceira - Da Prorrogação da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 003/2015 por 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, a contar do dia 19/08/2018, vigendo até o dia 31/05/2019.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

A Cláusula Quarta - Do Valor, considerando o aditamento, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quarta  - Do Valor

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 10.953.600,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) que será pago em 11 (onze) parcelas, no período de junho/2018 a abril/2019, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2018, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077

Projeto/Atividade: 2451

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 192

Valor: R$ 7.302.400,00 (sete milhões, trezentos e dois mil e quatrocentos reais)

Parágrafo Único: O valor de R$ 3.651.200,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) da Fonte 192 correrá à conta da dotação orçamentária relativa ao exercício de 2019.

Empenho: 21601.0001.18.004535-3             Data: 23/05/2018

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 29/06/2018

LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES

RAFAEL MACHADO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 138.731.301-06

Presidente do CIS do Médio Norte Mato - Grossense

CPF n.º 929.162.010-68