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LEI Nº 860/2018

“ALTERA ARTIGO 2º § 2º  DA LEI MUNICIPAL Nº 842 DE 16 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Acorizal-MT, aprovou e eu CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Acorizal - MT, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º § 2º da Lei Municipal nº 842 de 16 de março de 2017 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - A verba indenizatória do exercício parlamentar é uma verba pública mensal para ressarcimento das despesas relacionadas do exercício do mandato, inclusive no recesso parlamentar, destinada ao custeio dos vereadores na análise, planejamento e controle de suas ações junto à Sociedade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos até 15 de junho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Acorizal,13 de Julho de 2018.

CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA        

Prefeito Municipal