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Resolução CIB/MT Nº 41 de 14 de Junho de 2018.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 04 de 24 de Maio de 2018 que versa sobre a renovação do convênio assistencial celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, situado no Município de Cáceres-MT, para realizar serviços médico hospitalares de média e alta complexidade.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Seção II, Artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A LEI, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

III - O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de Maio de 2010, Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria GM/MS Nº 529 de 01 de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

VI - A Portaria GM/MS Nº 3.390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VII - A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VIII - A Portaria GM/MS Nº 2.658 de 04 de Dezembro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

IX- A Portaria GBSES Nº 112 de 30 de junho de 2017, que dispõe do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso;

X- A Portaria GBSES Nº 020, de 09 de fevereiro de 2018- Institui critérios para transferência não obrigatória de recursos financeiros do fundo estadual de saúde para o fundo municipal de saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva /UTI;

XI- O Parecer Técnico da Coordenadoria de Redes de Serviços de 17 de abril de 2018, favorável à renovação do convênio, com recomendações necessárias;

XII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Oeste Mato-grossense Nº 012 de 16 de maio de 2018, que propõe aprovar a renovação do convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Associação Congregação de Santa Catarina /Hospital São Luiz, localizado no município de Cáceres.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a renovação do convênio assistencial a ser celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, situado no Município de Cáceres-MT, para realizar serviços ambulatoriais, cirurgias eletivas de média complexidade, internações em clínica médica, UTI adulto, UTI Neonatal, Obstetrícia de risco habitual e alto risco, conforme anexo I.

§1º. O valor mensal financeiro pactuado no referido convênio perfaz um valor total mensal de R$ 2.043.825 (Dois milhões, quarenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) conforme planilha e termo de compromisso e metas em anexo;

§2º. A vigência do Convênio será de 12 (doze) meses a contar do dia 01 de maio de 2018.

Artigo 2º O documento descritivo que contém as metas físicas e financeiras deste convênio terá validade de 03 (três) meses a contar do dia 01 de maio de 2018, visto que após encerramento da vigência do documento descritivo as metas físicas e financeira serão avaliadas e pactuadas em forma de Termo Aditivo.

Artigo 3º - O acompanhamento e monitoramento das metas físicas e financeiras ocorrerão através da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC/SES/MT.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.