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PORTARIA Nº 457/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga e convalida o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 657412/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 657412/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 557/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de julho de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 657412/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  10  de  julho  de  2018.