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PORTARIA Nº 130/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, § 2º e § 7º, e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor contido nos autos do processo sob protocolo nº 401573/2015, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional dos servidores Dorisval Alves Tenório, matrícula nº 80309, servidor efetivo, profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Médico, e Wilson Luiz Gonçalves, matrícula nº 123815, servidor efetivo, profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Médico, ambos por, em tese, incorrerem em inassiduidade habitual, infringindo assim, em tese, os artigos 143, I, II, III e 159, III, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar nulo o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2018, instaurado pela Portaria nº 204/2018/CGE-COR/SEJUDH, extrato  publicado no D.O.E. em 05/06/2018, devendo ser desentranhados os documentos ensejadores do Processo, sendo eles os documentos sob protocolo nº 401573/2015 e nº 47047/2016;

Art. 2º Declarar a nulidade da Portaria nº 204/2018/CGE-COR/SEJUDH, extrato publicado no D.O.E. em 05/06/2018;

Art. 3º Instaurar ab initio Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelos servidores Dorisval Alves Tenório, matrícula nº 80309, servidor efetivo, profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Médico, e Wilson Luiz Gonçalves, matrícula nº 123815, servidor efetivo, profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Médico:

I - Hélio Rodrigues Ribas;

II - Juciley de Moraes Lara.

Art. 4º Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, admitido sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 67-A, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos