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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de Julho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO

Categoria

VALOR (R$ por cabeça)

Animais de 12 a 24 meses

R$ 1.117,60 (um mil e cento e dezessete reais e sessenta centavos)

Animais de 24 a 72 meses

R$ 1.305,06 (um mil e trezentos e cinco reais e seis centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do CDAE/MT

(Original Assinado)