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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de Julho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso (PROALMAT), conforme artigo 15 Decreto nº 997/2017 e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, abaixo ficam cadastradas as Cooperativas:

ORDEM

COOPERATIVAS

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

13

COOAMAT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MATO GROSSO

13.266.182-9

06.889.621/0001-54

14

CAAP - COOPERATIVA ALIANÇA DOS PRODUTORES DO PARECIS

13.194.567-0

03.825.008/0001-85

15

COOPERFISH - COOPERATIVA MISTA DE PISC. E AGROP. DO CERRADO.

13.580.384-5

09.089.183/0002-19

16

COOPERSIM - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO TELES PIRES

13.339.774-2

08.849.509/0001-15

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com validade de doze meses, nos termos da lei 6.883/1997, art. 6º, § 3º.

Cuiabá-MT, 05 de Julho de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do CDAE/MT

(Original Assinado)