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DECRETO N°          1.580,             DE   10   DE         JULHO          DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de Governo; garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; atuar como elo entre o Governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a buscar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado e as políticas de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 591, de 19 de maio de 2017.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1. Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.      Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

1.5 Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília -DF - ERMAT

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.               Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2.               Núcleo de Assuntos Internacionais

3.               Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

1.1.2 Gerência Financeira

1.1.3 Gerência Contábil

1.2 Coordenadoria Administrativa

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

1.3.1 Gerência de Arquivo

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

2. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

3. Superintendência de Assuntos Indígenas

4.1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas

4. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

4.1. Coordenadoria de Prevenção e Preparação

4.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

4.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

4.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

4.2 Coordenadoria de Administração e Logística

4.2.1 Gerência de Logística Operacional

4.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

4.3.1 Gerência de Operações e Assistência

4.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER

2. Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC

3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 e 3 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional.

Art. 9° A Unidade Administrativa constante no item 2 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção e Articulação dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 10 As Unidades Administrativas constantes no item 4 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil.

Art. 11 Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 1.529, de 08 de junho de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  10  de   julho   de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1 Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

1.5. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT

 - Chefe do ERMAT - DF

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

2. Núcleo de Assuntos Internacionais

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

4

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

22

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

18

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

18

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

15

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.3 Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3. Superintendência de Assuntos Indígenas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

2

-

4.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

4.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Coordenadoria de Administração e Logística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

2

-

4.2.1 Gerência de Logística Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Defesa Civil

DGA-10

1

-

4.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

4.3.1 Gerência de Operações e Assistência

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

129

1

TOTAL

130

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

11

-

DGA 3

0

-

DGA 4

32

-

DGA 5

19

-

DGA 6

28

1

DGA 7

0

-

DGA 8

31

-

DGA 9

6

-

DGA 10

1

-

SUBTOTAL

129

1

TOTAL

130