Aguarde por favor...

                                                         PORTARIA Nº  55 /2022/GABPRES/MT PAR

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR.

O PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso do exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, considerando ainda o que prevê o art. 11 do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 1.608, de 07 de fevereiro de 2013; e reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26.12.2017 e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2015/SEGES que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario de Bens de Consumo (almoxarifado) da MT-PAR.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Alexsander Daladier Prado Santos

Membro

Assessor Jurídico

1145

Max Vinicius Machado dos Santos - membro

Coordenador de Divisão de Orçamento Financeiro e Contabilidade

1054

Silvia Braga dos Anjos de Oliveira

Presidente

Analista Administrativo II

1145

Nina   de Melo Bordoni

Membro

Chefe de Núcleo

1118

Lúcia Rodrigues Rondon

Membro

Analista Administrativo III

1141

Lauro Cesar de Souza

Membro

Analista Administrativo III

1130

Antonioni Campos de Arruda

Membro

Analista Administrativo I

1229

Art. 3° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada semestre/ ano Relatórios Parciais à Coordenadoria de Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício entregar o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão -SEPLAG.

Art. 4° Deverá a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços, adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, junto com a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil para execução dos seus trabalhos.

Art. 6º Fica revogada a Portaria de n° 47 /2022/GABPRESI/MTPAR.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENER SANTOS

Diretor-Presidente

MT PARTICIPAÇOES E PROJETOS S.A. - MT-PAR