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ATO N. 26.127/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 100191/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar nulo o Ato Governamental n° 25.201/2018, publicado no Diário Oficial de 18.05.2018, por ter saído incorreto, bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº -1/2018, de 02.03.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária do Sr. VALTO GABRIEL DA SILVA, RG nº 130615/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagens oriundas do Mandado de Segurança n. 447/2000 - Comarca Capital, bem como procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...Ato n. -1/2018...”

LEIA - SE:

“...Ato n. 26.126/2018...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de Julho de 2018.