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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 11918-58.2013.811.0003 CÓDIGO: 731536 VLR CAUSA: R$ 9.555,76 TIPO: CÍVEL ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA POLO PASSIVO: SANDRA REGINA MOYSES DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SANDRA REGINA MOYSES DIAS (Requerido(a)), Cpf: 08003929814, brasileiro(a), casado(a), empresária. Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Santo André-SP. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 9.555,76 (Nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Despacho/Decisão: Código nº 731536 Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação da demandada restaram infrutíferas; considerando, ainda, que feito se arrasta há quase 05 (cinco) anos sem que a autora consiga promover os atos processuais necessários para o seu regular andamento, hei por bem deferir a sua citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo serem observados os comandos do artigo 257, do CPC. Deverá o edital ser publicado em jornal local, de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Deverá a autora comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 18 de maio de 2.018.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcileide Neves de Menezes, digitei. Rondonópolis, 15 de junho de 2018 Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC