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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2416/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº. 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº. 441 de 24 de Outubro de 2011 e considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº. 407040/2017, Resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme tabela abaixo:

CARGO: PROFISSIONAL TÉCNICO NIVEL MÉDIO SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

MATRÍCULA/VÍNCULO

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

125392/01

FRANCO DANNY MANCIOLLI OLIVEIRA

05

15/08/2017

63752/01

JORGE JOSE FERREIRA

07

23/08/2017

111121/01

VANESSA MATTOS SILVA ROSA

05

11/08/2017

114115/01

WESLEY ALLAN DA SILVA PASSOS

05

02/08/2017

CARGO: PROFISSIONAL TÉCNICO SUPERIOR SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

77923/05

ADILSON GOMES DE CAMPOS

05

02/08/2017

125349/01

ANA MAURA PEREIRA DA SILVA

05

15/08/2017

101707/01

CASSANDRA ELIZA COSTA NASCIMENTO

06

02/08/2017

125572/01

DEJAMIR SOUZA SOARES

05

10/08/2017

110184/03

LUCI EMILIA GRZYBOWSKI DE OLIVEIRA

05

11/08/2017

125347/01

LUCIO CEZAR FAVARETTO

05

04/08/2017

52061/01

PEDRO ERNESTO PULCHERIO

09

26/08/2017

62691/03

ROSE APARECIDA DE SOUZA BARROS

05

11/08/2017

98209/07

RUBIA SARTORI

06

22/08/2017

43524/02

SILBENE MARIA NEVES LOTUFO BARBOSA MULLER

09

13/08/2017

101706/01

SONIA MARIA FORNACIARI

06

02/08/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 17 de Outubro de 2017.

* Republique-se por ter saído incorreto no DOE de 25/10/2017.