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PORTARIA Nº 058/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 213/2005, Lei Complementar nº 550, de 27/11//2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017:

Considerando o teor contido nos autos do processo sob os protocolos nsº 657644/2012, 628783/2012, 632312/2012, 120481/2013, 151181/2013, 50723/2013, 84390/2013, 394975/2013, 624225/2014, 385951/2013 e 388063/2013, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Silvano Oliveira Lima, matricula nº. 143238 Agente do Sistema Penitenciário, por, em tese, no ano de 2013, ter descumprido determinação da diretoria e “medicado” reeducando, em vez de encaminhá-lo ao hospital; por, supostamente ter conduzido detento ao hospital regional da região e o deixado lá sem escolta policial e, por em tese, ter deixado de entregar medicamento a detento conforme ordenado. Ainda, em tese, teria usado o carro oficial da unidade para fins particulares e, ainda, por supostamente ter o habito de coagir psicologicamente detentos da unidade.

Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, XV, e 159, II, III e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando o teor contido nos processos sob os protocolos nsº. 385951/2013 e 388063/2013, que noticiam supostas irregularidades na conduta funcional dom servidor José Aldo da Silva Júnior, matricula nº. 205309, Agente do Sistema Prisional, por, em tese, no ano de 2013, ter descumprido determinação da diretoria e “medicado” reeducando, em vez de encaminhá-lo ao hospital. Ainda, em tese, teria facilitado a fuga de reeducando do Centro na data de 16/04/2013.

Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, XV, e 159, II, III e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando o teor contido nos processos sob os protocolos nsº. 385951/2013 e 388063/2013, que noticiam supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Rege da Rocha, matricula nº. 234780, Agente do Sistema Prisional, lotado na época dos fatos no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), por, em tese, no ano de 2013, ter praticado agressão física contra reeducando B. N da S, conforme termo de interrogatório; por, ter, em tese, ameaçado de morte o Diretor do CRS, conforme B.O registrado; bem como, ter, supostamente facilitado a fuga de reeducando do CRS na data de 16/04/2013.

Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, XV, e 159, II, III e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando o teor contido nos processos sob os protocolos nsº. 385951/2013 e 388063/2013, que noticiam supostas irregularidades na conduta funcional do servidor João Batista das Neves, matricula nº. 233391, Agente do Sistema Prisional, lotado na época dos fatos no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), por, em tese, no ano de 2013, ter agido de forma contraria a norma ao supostamente ter comercializado produtos dentro da unidade prisional, bem como, por ter, autorizado outro agente a tirar fotografias do centro; por, em tese, faltar com urbanidade para com outro agente e colegas de trabalho, durante o horário de trabalho e na frente de terceiros. Teria, ainda, em tese, ameaçado de morte o Diretor do CRS, conforme B.O registrado; bem como, supostamente facilitado a fuga de reeducando do CRS na data de 16/04/2013.

Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, XV, e 159, II, III e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelos servidores Silvano Oliveira Lima, matricula nº. 143238; José Aldo da Silva Júnior matricula nº. 205309; Rege Rocha, matricula nº. 234780; João Batista das Neves matricula nº. 233391:

I - Álvaro Martins;

II - Juciley de Moraes Lara;

III - Fernando Lopes.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação dos servidores acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº. 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2018.

Original assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos