Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 133/2018/GAB/SEJUDH/MT

Dispõe sobre a criação de um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Federal nº 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT);

Considerando o Relatório de Missão às Unidades de Privação de Liberdade do Estado de Mato Grosso, expedido pelos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura;

Considerando que consta nas ações do Plano de Trabalho Anual - PTA/2018 a demanda da criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos com a finalidade de planejar, organizar, decidir sobre a execução, coordenação, operacionalização do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura em Mato Grosso;

Art. 2º Este Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto de Direitos Humanos e os representantes nomeados dos órgãos da seguinte composição:

I - Coordenador: Secretário Adjunto de Direitos Humanos;

II - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

III - Ministério Público Estadual (Representante);

IV - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

VI - Movimento Nacional de Direitos Humanos;

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá;

VIII - Ouvidorias de Polícias Civil/Militar;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos