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D.O. nº27291 de 29/06/2018

PORTARIA 0572018 ANULAÇÃO DA Portaria 5962017 Protocolo 6576442012 (SEJUDH) COAÇÃO A DETENTOS CORRETA ASSINAR

PORTARIA Nº 057/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 213/2005, Lei Complementar nº 550, de 27/11//2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017:

Considerando que a Comissão Processante designada pela Portaria nº. 596/2017/CGE-COR/SEJUDH, datada de 11 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº. 27160, página 41, datado do dia 12 de dezembro de 2017, para apurar possíveis irregularidades funcionais, descritas nos autos dos processos de protocolos nº. 657644/2012, 628783/2012, 632312/2012, 120481/2013, 151181/2013, 50723/2013, 84390/2013, 394975/2013, 624225/2014, em desfavor dos servidores Silvano Oliveira Lima, matricula nº. 143238 José Aldo da Silva Júnior matricula nº. 205309 Rege da Rocha, matricula nº. 234780, que se forem comprovados os servidores poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX, X, 144, XV e 159, II, III, XIII, todos da Lei Complementar nº. 04/1990;

Considerando que após a instalação o presidente do PAD registrado sob o nº. 20/2017, em análises ao cronograma e conteúdos, constatou que havia erro no extrato da portaria que deu publicidade aos fatos, onde não constava o nome do servidor João Batista das Neves, matricula nº. 233391, bem como, os autos de protocolos nº. 385951/2013 e 388063/2013, que noticiam suposta irregularidade na conduta funcional do mesmo.

Considerando que a errata da Portaria nº. 596/2017/CGE-COR/SEJUDH, foi publicada no Diário Oficial nº. 27171, página 11, datado do dia 02 de janeiro de 2018, conforme cópias acostadas às fls.10.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 596/2017/CGE-COR/SEJUDH, extrato de publicação, e errata, bem como, todos os procedimentos da Comissão Processante até a data de 28/02/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o conteúdo da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2018.

Original assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos