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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL

COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE/MT

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

PROCESSO N.º 3634-95.2017.811.0011 - CÓDIGO: 251167

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTES: Supermercado Capixaba ltda - ME, Castelão Supermercado LTDA e Castelão Supermercado LTDA - EPP - TODAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO DAS REQUERENTES: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS

REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES

ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará no auditório do Mirassol Palace Hotel, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, n.º 4232, Centro, Mirassol D’Oeste/MT, em primeira convocação no dia 24/07/2018, às 08h00m, e em segunda convocação no dia 31/07/2018, às 08h00m, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias na secretaria da Segunda Vara Criminal e Cível da Comarca de Mirassol D’Oeste/MT, ou no escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO: Inicialmente, consigno que diante do teor da petição de fl. 1.887 em que o Banco do Brasil S/A afirma que esta Magistrada Edna Ederli Coutinho é parte requerida do processo e o substabelecimento de fl. 1888 informa que esta Magistrada é parte autora da ação, determino a intimação do Banco do Brasil S/A, na pessoa do seu procurador, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, os argumentos tecidos nos referidos expedientes, porquanto até o presente momento o Banco não se atentou que Edna Ederli Coutinho é a Juíza de Direito que preside esta demanda de recuperação judicial, que tem como partes requerentes as recuperandas Supermercado Capixaba Ltda -Epp, Castelão Supermercado Ltda e Castelão Supermercado Ltda -Epp e como requerido a Universalidade de Credores.  N’outro giro, considerando-se o teor da manifestação do Administrador Judicial anexada à fl. 1.889, convoco a assembleia-geral de credores para a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial, que deverá se realizar em 24/07/2018, às 08h00min, em primeira convocação, e em 31/07/2018, às 08h00min, em segunda convocação, a ser realizada no auditório do Mirassol Palace Hotel, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, n.º 4232, Centro, Mirassol D’Oeste - MT. Expeça-se edital, com urgência, para conhecimento dos credores e terceiros interessados, nos termos do art. 36 da LRF, contendo a advertência de que os credores deverão observar os preceitos do § 4º do art. 37 da LRF. Intimem-se as recuperandas para que providenciem a publicação do edital na imprensa oficial (art. 191 LRF) e comprovar sua circulação nos autos, atendo-se ao prazo de antecedência mínima de 15 dias exigido pelo art. 36, caput, da LRF. Deverá, a Secretaria, disponibilizar o expediente no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade dos atos. Saliento que as publicações deverão ser feitas no Diário Oficial do Estado (IOMAT) e DJE a fim de dar publicidade ao ato. Intimem-se. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste/MT, 14 de junho de 2018. Edna Ederli Coutinho, Juíza de Direito.”

ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, qualquer documento hábil a comprovar seus poderes, ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o referido documento (artigo 37, § 4º, da Lei n.° 11.101/2005). Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254, Ed. American Business Center, 10º Andar, sala 1006, Bosque Saúde, telefone: (65) 3027-2886, Cuiabá/MT, site: www.aj1.com.br, com funcionamento das 09h00m às 12h00m e 13h00m às 18h00m, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kátia Fernanda Pereira Moretti - Técnica Judiciária, digitei.

Mirassol D'Oeste - MT, 25 de junho de 2018.

Kátia Fernanda Pereira Moretti

Gestora Judiciária Substituta