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PORTARIA N° 030/SIND 448200-2015/2018/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela autoridade designada para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n° 448200/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter a designação da atual autoridade designada para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 16/05/2018, para a conclusão do sobredito Procedimento Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de Maio de 2018.

(original assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da Politec

DG/ POLITEC / SESP / MT