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RESOLUÇÃO N° 10, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA EMPRESARIAL DE MATO GROSSO -CDAE/MT, ad referendum do plenário, no uso da autorização prevista Art. 12 da Lei n° 10.538, de 19 de maio de 2017, e,

Considerando o § 3° do Art. 6º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1.997, e o Art. 17 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2.017 que estabelece o prazo de 1 ano para a vigência do cadastro dos produtores no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT;

Considerando que a Resolução nº 08, de 12 de dezembro de 2017 estabelece em seu respectivo Art. 2° a data de 30 de junho de 2.018 como o prazo final dos cadastros dos produtores no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT nelas previstos, contrariando o prazo de 1 ano previsto no Art. 17 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2.017;

Considerando que a próxima reunião do CDAE/MT está designada para o dia 05 de julho de 2018, portanto, posteriormente ao prazo estabelecidos na resolução mencionada.

Considerando os iminentes prejuízos que poderão ser causados aos produtores e a atividade do algodão em Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2° da Resolução nº 01, de 22 de agosto de 2017, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial de Mato Grosso -CDAE/MT, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do CDAE/MT

(Original Assinado)