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EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº 18.2.0167.1

DAS PARTES:       Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES e o Estado de Mato Grosso

NATUREZA, VALOR E FINALIDADE DO CONTRATO:

O BNDES concede ao BENEFICIÁRIO, por este Contrato, colaboração financeira não reembolsável no valor de até R$ 72.900.000,00 (setenta e dois milhões e novecentos mil reais), no âmbito do Fundo Amazônia, destinada a apoiar o “Programa Terra a Limpo”, que visa a modernização da gestão fundiária e contribuir para a regularização fundiária de glebas públicas e assentamentos, estaduais e federais, no Estado de Mato Grosso, observado o disposto na Cláusula Segunda.

DISPONIBILIDADE:

A colaboração financeira será posta à disposição do BENEFICIÁRIO, parceladamente, depois de cumpridas as condições de utilização referidas na Cláusula Quarta (Condições de Liberação dos Recursos), em função das necessidades para a execução do projeto previsto na Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), e de acordo com a disponibilidade de recursos do Fundo Amazônia, bem como com as normas disciplinadoras de crédito aos órgãos e às entidades do setor público emanadas das autoridades competentes.

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BENEFICIÁRIO:

Executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 66 (sessenta e seis) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, por via epistolar, independentemente de outra formalidade ou registro.

DATA:    Rio de Janeiro-RJ,  26  de  junho  de 2018.

ASSINAM:             MARCOS FERRARI - Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES; JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES - Governador do Estado de Mato Grosso.