Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 542/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, facilitando o acesso à informação aos assistidos e cidadãos;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu por meio da Portaria 841/2018-PRES ponto facultativo em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que suas atividades estão atreladas às atividades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no dia 02 de julho (segunda-feira), em virtude do jogo da seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso