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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00161 DE 12 DE MAIO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1425

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

75.000.000,00

TOTAL

75.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de Maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1425

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

1.501.0100

25.000.000,00

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

4441

1.501.0100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

136,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

1.501.0100

25.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

730.000,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Suplementação

4490

1.501.0100

24.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reformada (Unidade)

8,00

ÓRGÃO: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1100

F

Anulação

4490

1.501.0100

33.000.000,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0100

F

Anulação

4490

1.501.0100

14.000.000,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0600

F

Anulação

4490

1.501.0100

9.000.000,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0800

F

Anulação

4490

1.501.0100

7.000.000,00

26

782

338

1291

Elaboração e revisão de projetos de infraestrutura de transporte rodoviário

0600

F

Anulação

4490

1.501.0100

12.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

75.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).