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D.O. nº27290 de 28/06/2018

ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO ME e ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 24507-31.2014.811.0041 CÓDIGO: 891915 VLR CAUSA: R$ 36.688,51 TIPO: CÍVEL ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO ME e ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO ME (Requerido(a)), CNPJ: 11085346000156 e ALEXANDRE BOLONHEIS DE MELLO (Requerido(a)), Cpf: 02546130129, brasileiro(a).  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 36.688,51 (Trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação Monitória contra a parte Requerida, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos etc...Da análise dos autos, verifica-se que a empresa encontra-se fechada há anos, bem como a impossibilidade de localização de seu representante legal. Assim, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o requerente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Saliento que pedidos protelatórios que não tenham a finalidade de cumprir a determinação acima serão inadmitidos, além do que, darão azo à aplicação da multa de 10% do valor da causa em favor do Estado, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, § 2º do CPC. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinicius Marini Kozan, digitei. Cuiabá, 18 de junho de 2018 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC