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EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2023/GOVERNADORIA

CASACIVIL-PRO-2023/04142

CONTRATANTE: GOVERNADORIA  DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ 03.507.415/0035-93

CONTRATADA:RIKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI. CNPJ 08.117.493/0001-56

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo, Açúcar tipo Cristal dentro de embalagem com 2 quilos, em atendimento à demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Adesão Participe à Ata de Registro de Preços 012/2022/SEPLAG, decorrente de Pregão Eletrônico nº 008/2022/SEPLAG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04102

Unidade Gestora: 0005

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.006

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

VALOR TOTAL: R$ 3.425,00 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO. KATHIANY ALMEIDA COSTA SOHN - Representante da Empresa  RIKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI.

PORTARIA Nº 061/2023/GOVERNADORIA

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

   FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

008/2023/GOV

RIKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI.

CNPJ: 08.117.493/0001-56

Açúcar tipo cristal. Caraccteristicas técnicas: obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios; teor de sacarose mínimo de 99,3%; Umidade máxima de 0,3% P/P; Pacote de 2 quilos com embalagem lacrada e sem sinais de violação; isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; embalagem plástica resistente contendo nome do fabricante, endereço, registro no órgão competente, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA e alterações, resolução - RDC nº 12/01 - ANVISA e demais legislações.

12/05/2023   a

12/05/2024

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matricula:

280268

Anderson Leite Bulhões

Matricula:

309525

Juliana de Almeida Dias

Matricula:

318075

Art.  2º As atribuições dos Fiscais/Gestores estão previstas na PORTARIA nº 093/2020/CASACIVIL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29 de setembro de 2020, que  obedecem ao artigo 67 da lei 8666/93 e no que couber.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2023.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)