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PORTARIA Nº 042/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 336/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicado no D.O.E em 29/05/2017, e alterada pela Portaria nº 142/2017/GAB/SEJUDH, publicada no D.O.E em 01/12/2017 para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 18 de junho de 2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de junho de 2018.

(Original Assinado)

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos