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PROCESSO Nº:   671823/2012 (14 volumes)

APENSOS:           313186/2013 (2 volumes); 629443/2013; 703109/2013;

703118/2013; 706622/2013; 34666/2014; 415280/2014;

625208/2014; 653364/2014; 118314/2015; 134304/2015;

134574/2015; 139927/2015; 222316/2015;

415214/2015 (2 volumes); 415216/2015.

INTERESSADAS:  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Equipav Engenharia Ltda

ASSUNTO:           EXRATO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por EQUIPAV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 09.191.464/0001-05, com fundamento no art. 109, I, “e”, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 54/SGAC/2018; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que determinou a rescisão unilateral do Instrumento Contratual nº 136/2013/00/00 - SEPTU e a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades cometidas pela empresa recorrente, conforme dispõe o artigo 18 da LC nº 550/14; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  junho  de 2018.