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CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 008/2012. Processo: 466273/2017.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e a ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUIZ CNPJ-MF Nº.60.922.168/0018-24.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio N. 008/2012 e prorrogar sua vigência, bem como alterar a sua Cláusula Oitava - Da Dotação Orçamentária do Convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros, considerando o aditamento, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Sétima  - Dos Recursos Financeiros

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais) que será pago em 02 (duas) parcelas, no período de maio e junho/2018, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Oitava - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Oitava - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2018, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077

Projeto/Atividade: 2451

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 195

Valor: R$ 1.016.210,42 (Um milhão e dezesseis mil, duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos)

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077

Projeto/Atividade: 2451

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 192

Valor: R$ 3.283.789,58 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

A Cláusula Nona - Da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Clausúla Nona - Da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 008/2012 por 92 (noventa e dois) dias, a contar do dia 01/07/2018, vigendo até o dia 30/09/2018.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

Empenho: 21601.0001.18.005117-5             Data: 30/05/2018

Empenho: 21601.0001.18.005130-2             Data: 30/05/2018

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 30/05/2018

LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES

MARIA GREGORINE

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 138.731.301-06

Presidente da Assoc. Congregação de Santa Catarina - Hospital São Luiz

CPF n.º 341.757.471-04

* Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E datado de 15/06/2018, página 33.