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PORTARIA N°057/2018/MT PAR

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS, MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA MT PARCERIAS S.A. - MT PAR.

A PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S.A - MT PAR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, V, do Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da MT PAR, e Decreto nº 1.608, de 07 de fevereiro de 2013, que aprova seu Estatuto Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso; o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no Inciso XXXIII do Artigo 5º, no inciso II do § 3º do Artigo 37 e no § 2º do Artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o Artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

DESTACANDO que a MT PARCERIAS S/A - MT PAR prima pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela prática de uma gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art.1º Instituir no âmbito da MT PARCERIAS - MT PAR, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e Compliance, composta pelos membros abaixo descritos:

a)     Maria Aparecida Almeida de Andrade;

b)     Rafael Antônio Ribeiro Bortholacci

c)     Rosangela Paes da Conceição;

d)     Camila Galvão.

Art.2º A Comissão será presidida por Maria Aparecida Almeida de Andrade, que será substituída em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial: Rafael Antônio Ribeiro Bortholacci, Rosangela Paes da Conceição e Camila Galvão.

Art.3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.527/2011, o Decreto nº 1.973/2013, o Decreto nº 5.567/2002, o Decreto n.º 1.973/2013 e a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES n° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I.   Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos da empresa;

II.  Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III. Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV. Acompanhar a Política de Gestão de Documentos na empresa;

V.  Implementar as adequações necessárias ao atendimento da Lei de Acesso à Informação e demais leis e normativas correlatos no sítio da MT Parcerias S.A.;

VI. Monitorar o cumprimento da legislação por meio de 1 (uma) reunião mensal para acompanhamento sistemático do atendimento aos dispositivos legais;

VII.               Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, no que diz respeito ao atendimento da Lei de Acesso à Informação;

VIII.              Realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções e praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

IX. Instruir o processo e informar a Presidência da MT Parcerias S.A sobre o andamento permanente dos trabalhos realizados;

X.  Alimentar o Portal Oficial da MT PAR na internet (www.mtpar.mt.gov.br), na forma e prazos previstos na legislação supra, ou certificar-se de que seja alimentado pelo setor competente para fazê-lo; e os assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre objetivando o pleno acesso às informações, na forma e com as exceções da legislação em vigor, mormente a Lei Federal n.º 12.527/2011;

XI. Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º e seus incisos da IN 01/52017.

Parágrafo único. A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revoga-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 56/2018/MTPAR.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14.06.2018.

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Diretora Presidente

MT PARCERIAS S/A - MT PAR