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PORTARIA Nº 56/2018/MT PAR

ALTERA A PORTARIA Nº 29/2017/MT PAR QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MT PARCERIAS S.A. - MT PAR.

A PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S.A - MT PAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8 V do Decreto 1573 de 24 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a constituição da MT PAR, e Decreto 1. 608 de 07 de fevereiro de 2013, que aprova seu Estatuto Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e o Decreto Estadual nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta

o acesso à informação no âmbito estadual e das providências correlatas;

RESOLVE:

Art.1º Alterar os membros da Comissão Permanente de Transparência para implementação e monitoramento das adequações normativas legais do sítio da www.mtpar.mt.gov.br, à lei de transparência federal e regulamentação estadual.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

a) Rosangela Paes da Conceição;

b) Camila Galvão;

c)  Maria Aparecida Almeida de Andrade;

d) Rafael Antônio Ribeiro Bortholacci.

Art. 3º A Comissão será presidida por Maria Aparecida Almeida de Andrade, que será substituída em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial: Rafael Antônio Ribeiro Bortholacci, Rosangela Paes da Conceição e Camila Galvão.

Art. 4º Altera-se a periodicidade do inciso II do artigo 4º da Portaria nº 29/2017/MT PAR para 01 (uma) reunião mensal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2018.

Maria Stella Lopes Okajima Conselvan

Diretora Presidente

MT PARCERIAS S.A