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LEI MUNICIPAL N.º 791/2018 EM, 08 DE MAIO DE 2018.

“Constitui a Adequação Salarial no Cargo de Contador, Controlador Interno e Assessor Jurídico equivalente ao Salário do Procurador do Município, adequação salarial dos Médicos e aumento na Carga Horária da Nutricionista e dá outras providências” O Senhor ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, Prefeito do Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica adequado os salários dos Cargos de: Contador, Controlador Interno e Assessor Jurídico equivalente ao Salário do Procurador do Município aprovado pela Lei Municipal  nº 640/2012, que corresponde a R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) e aplicando-se o índice de RGA - Regime Geral Anual, considerando que os cargos possuem o grau de responsabilidades atribuídas de natureza e complexidade semelhantes observando a escala de compatibilidade do salário com a jornada de trabalho conforme Lei Municipal Nº 608/2011 e Lei Municipal Nº 640/2012. Parágrafo único - Fica alterada a nomenclatura do nome do cargo de Assessor Jurídico para o cargo Procurador Jurídico Municipal. Art. 2º Fica adequado o salário dos médicos no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Nutricionista de 20 horas semanais para 40 horas semanais. Art. 4º A Tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos deverá ser atualizada após aprovação desta Lei para os referidos cargos obedecendo a proporcionalidade da carga horária dos cargos. Parágrafo único - Faz parte desta lei o Anexo I o demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de gastos de pessoal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo São Joaquim-MT, em 08 de maio de 2018. ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO -Prefeito Municipal