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PORTARIA CONJUNTA Nº 221/2018/CGE-COR/SES

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições que são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 491071/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º - CONCEDER prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 23/04/2018 para a continuação do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 2º - Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data;

Art. 3º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado