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PORTARIA Nº 0509/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº  285147/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER as atribuições no núcleo da Defensoria Pública de Água Boa, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Varas

Atribuições

Carolina Renee Pizzini Weitkiewic

1ª Vara

Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 2ª Vara, e, privativamente, o cumprimento de cartas precatórias cíveis.

Wendel Renato Cruz

2ª Vara

Processar e julgar os feitos cíveis em geral, com distribuição alternada e equitativa com a 1ª vara, e, privativamente, os feitos relativos a infância e juventude.

Gisele Chimatti Berna

3ª Vara

Processar e julgar os feitos criminais em geral, o cumprimento das cartas precatórias criminais, bem como exercer a corregedoria dos estabelecimentos penais, e, privativamente, processar e julgar os feitos decorrente da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de MT.