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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 36 /2018

CIA 0017613-26.2018.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Hitachi Vantara Administração de Dados do Brasil Ltda.

CNPJ: 68.074.673/0001-20

Decisão: “(...), aprovo o Projeto Básico de fls. 208/223-TJMT, para autorizar a contratação da empresa Hitachi Vantara Administração de Dados do Brasil Ltda., para extensão dos serviços de garantia e suporte técnico dos storages VSP G 1000 existentes nos data centers do Fórum da Capital e do Tribunal de Justiça, por um período de trinta e seis meses, na forma especificada no Projeto Básico, por inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93), por prestar os mencionados serviços com exclusividade no Brasil. (...). Cumpra-se com urgência. Cuiabá, 19 de junho de 2018. Desembargador Orlando de Almeida Perri Presidente do Tribunal de Justiça em Subst. Legal”

Elemento de Despesa: 3.3.90.40.

Valor: R$ 4.364.553,72(Quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e três reais, setenta e dois centavos)

Cuiabá, 20 de junho de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo