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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

TERMO Nº 01/2018 (EXTRATO)

CONTRATO RESCINDIDO/Nº: CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, POR PREÇO GLOBAL, DE Nº 038/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL. CONTRATADA: BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de UNIÃO DO SUL - MT, conforme Anexos I, II, III e IV, projetos e especificações integrantes do Edital da Concorrência Pública nº 001/2012 - Processo nº 032/2012. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de junho de 2012. ADITIVOS: I Termo Aditivo de 31/12/2012; II Termo Aditivo de 31/12/2013; III Termo Aditivo de 31/12/2014; IV Termo Aditivo de 27/10/2015; V Termo Aditivo de 23/03/2016; VI Termo Aditivo de 15/09/2017; VII Termo Aditivo de 15/09/2017 e VIII Termo Aditivo de 29/12/2017. O MUNICÍPIO DE UNIÂO DO SUL - MT, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.538/0001-59, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado à Av. Rio Grande do Sul, s/nº, centro - União do Sul-MT, formaliza a RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO Nº 038/2012, firmado com a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua 17, nº 175, Sala B - Bairro Boa Esperança - Cidade e Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Inscrita no CNPJ nº 04.568.575/0001-66, nos termos do quanto estabelecem os artigos 78, inciso I, e 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e, bem ainda, o disposto na Cláusula Nona - Item 9.2, combinado com o disposto na Cláusula Décima Primeira - Item 11.1 - Subitem 11.1.7 do contrato original, em razão da não execução total do objeto pela CONTRATADA, e, em vista do inatendimento por parte da CONTRATADA às diversas notificações extrajudiciais expedidas pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA retomasse as obras a fim de sua conclusão, conforme relatado no Parecer Jurídico exarado na data de 14 de junho de 2018 pela assessora jurídica desta Prefeitura Municipal, Dra. Luciana Werner - OAB/MT 12.222 (cópia anexada a este processo rescisório), o que respalda a presente rescisão unilateral.

Publique-se. União do Sul - MT, 20 de junho de 2018.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ - Prefeito Municipal.

Testemunhas: Moacir Lino de Carvalho - CPF: 850.305.541-49. Erineu Diesel - CPF: 276.705.031-49

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600