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PORTARIA INDEA - MT N.°059/2018   Cuiabá, 15 de junho de 2018.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42, incisos II e XXX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 857 de 13 de Fevereiro de 2017 e,

Considerando, previsão exposta no Art. 9º da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso - Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e a vigência da Portaria Conjunta SEDEC/INDEA nº 03 de 27 de maio de 2010 esta que trata da habilitação de Médicos Veterinários para atendimento a eventos agropecuários realizados no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Artigo 1º - Ficam habilitados os Médicos Veterinários relacionados no Anexo I desta portaria para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso, exceto exposições e eventos considerados de maior risco epidemiológico, nos termos do § 1° do artigo 23 da lei 10.468 de 29 de dezembro de 2016.

§ 1° - Compete ao médico veterinário habilitado desempenhar no evento agropecuário sob sua responsabilidade conforme normas e dispositivos legais em vigor:

Conferir a documentação zoossanitária;

Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

Fazer cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes; e

Acionar de imediato o Serviço Veterinário Oficial nos casos de irregularidade e suspeitas de doenças de notificação obrigatória.

§ 2° - Fica obrigado o médico veterinário a habilitar-se junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para emissão intraestadual de Guia de Trânsito Animal - GTA, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de junho de 2013 do Ente Federal.

Artigo 2º - O INDEA/MT, dentro de suas atribuições e competências, fica autorizado a punir o profissional infrator, nos termos da lei 10.468 de 29 de dezembro de 2016, independente da responsabilização das esferas cível e penal, se couber.

Artigo 3º - Configurada desobediência por parte do médico veterinário habilitado à legislação vigente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso - CRMV/MT será cientificado para conhecimento e providências se couber.

MED VET

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Amassés Leandro Beutler

1786

054/2018

MT

2

Aureo Oliveira Silva

5521

055/2018

MT

3

Barbara Rodrigues de Castro Ferraz

5135

056/2018

MT

4

Camila Ribeiro de Lima

5114

057/2018

MT

5

Cleber Ferreira Ramos Rodrigues

4964

058/2018

MT

6

Daiane Severgnini

4783

059/2018

MT

7

Daywison Rodrigo Cupertino

5393

060/2018

MT

8

Fabiana de Morais Carlos

5599

061/2018

MT

9

Fabiano Odrigo Dalbosco

5670

062/2018

MT

10

Fernando Freitas de Assis

3582

063/2018

MT

11

Francisco Wilk de Almeida Lobato

1640

064/2018

MT

12

Germano Schaffel Nogueira

2672

065/2018

MT

13

Gustavo Bizon Balestrin

5380

066/2018

MT

14

Jaqueline E. Tadei

5650

067/2018

MT

15

José Valmir Tenório Ferreira Júnior

5299

068/2018

MT

16

Junior Barbosa Kachiyama

4975

069/2018

MT

17

Kassila Fernanda Bertogna

5642

070/2018

MT

18

Lucas Guimarães Rodrigues Alves

5544

071/2018

MT

19

Luis Otávio Sá Teles Costa

5225

072/2018

MT

20

Luiz Gustavo Pinheiro Gratão

2171

073/2018

MT

21

Marcelo Lucarelli Rodrigues

2437

074/2018

MT

22

Marco Aurélio Gusmão

3643

075/2018

MT

23

Marianna Adelaide Pinto de Oliveira

4664

076/2018

MT

24

Marielli Flavia Correia

5070

077/2018

MT

25

Matheus dos Reis Guerra

4215

078/2018

MT

26

Natali Richeli Ziago

4626

079/2018

MT

27

Pâmela Cristina Pederiva

4414

080/2018

MT

28

Pedro de Souza Azevedo Júnior

4415

081/2018

MT

29

Quendra Rocha Heidrich

4301

082/2018

MT

30

Simone Rosa Veronese

3132

083/2018

MT

31

Tiago Marchioro

4619

084/2018

MT

32

Victor Henrique Borges da Silva

5337

085/2018

MT

Daniella Soares de Almeida Bueno / Presidente *Original Assinada