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D.O. nº28498 de 12/05/2023

RESOLUÇÃO n 0012023CSCI comissão eleitoral com anexo

RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CSCI

Publicar o Edital de Eleição e designar servidores para composição da Comissão Eleitoral para eleição de membros do Conselho do Sistema de Controle Interno para o Biênio 2023-2025.

O CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 550, de 27 de Novembro de 2014 e no Regimento Interno deste Conselho, Resolução n° 001/2016, resolve:

Art. 1º. Publicar o Edital de Eleição referendado na reunião realizada em 05 de maio de 2023, nos seguintes termos:

“EDITAL DE ELEIÇÃO”

Art. 1º A Comissão Eleitoral instituída por meio da Portaria n° 001/2023/CGE, usando de suas atribuições, por força da Lei Complementar n° 550/2014, COMUNICA aos Auditores do Estado a realização da eleição para composição do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (CSCI).

Art. 2º A Eleição tem por objeto a escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (CSCI), com mandato vigorando desde o mês de junho de 2023 a maio de 2025, conforme disposição do art. 7° da Lei Complementar n° 550/2014.

Parágrafo Único.  A posse dos conselheiros eleitos dar-se-á na primeira sessão ordinária de junho do ano da eleição.

Art.3º Dentre os auditores mais votados, os quatro primeiros serão Conselheiros titulares, e os quatro seguintes, suplentes, mantendo-se sempre a paridade entre Conselheiros natos e Conselheiros eleitos nos casos de eventuais alterações na estrutura da Controladoria Geral do Estado que impactem a composição do CSCI convocados.

Art. 4º Poderão candidatar-se os Auditores e Auditoras do Estado em efetivo exercício e lotados na Controladoria Geral do Estado (LC 550/2014, art. 7º, II, b).

Art. 5º Estão aptos a votar e ser votados os Auditores e Auditoras do Estado em atividade, ainda que em gozo de férias e licenças, sendo permitida a votação por procuração.

Art. 6º Os candidatos e candidatas deverão registrar a sua intenção em se eleger, por meio de envio de formulário próprio (Anexo I), preenchido e assinado, ao e-mail lysgoncalves@cge.mt.gov.br, a partir da publicação deste edital até as 23h59min do dia 18 de maio de 2023.

Art. 7º A publicação com a lista dos inscritos será disponibilizada no dia 19/05/2023 por todos os meios disponíveis, inclusive nos murais da CGE, e comunicações por e-mails institucionais.

Art. 8º Nos atos de campanha a Conselheiro do CSCI, em observância aos princípios da razoabilidade, da moralidade, da eficiência e do Estado Democrático de Direito, ESPERA-SE dos candidatos uma postura moral e ética, observando-se, subsidiariamente a este edital, os regramentos da Legislação Eleitoral, do Código de Ética do Servidor Público, do Estatuto do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e do Código Disciplinar regente.

Art. 9º A campanha pode ser feita mediante o envio de e-mails e outros meios eletrônicos para divulgação da candidatura, bem como apresentação pessoal nas salas e conversas que não afetem a rotina de trabalho.

Art. 10 É vedada a distribuição de panfletos, cartazes, doação de brindes e similares, bem como a propaganda externa por meio de outdoors, ou instrumentos sonoros, como carros de som.

Art. 11 Fica proibida a realização de eventos utilizando a estrutura da Controladoria Geral do Estado (CGE) ou de qualquer ente público, ou durante o expediente de trabalho, observado o art. 9º.

Art. 12 A votação será secreta e presencial na sede da CGE, e cada eleitor poderá votar em até quatro candidatos(as), sendo que a cédula conterá a relação nominal, em ordem alfabética, de todos os candidatos.

Art. 13 Eventuais recursos e impugnações quanto ao edital, aos registros de candidaturas e resultado das eleições deverão ser interpostos em até 24 horas da publicidade aos atos, e serão analisados em até um dia útil pela Comissão Eleitoral (CE).

Art. 14 Serão considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos(as) candidatos(as), e em havendo a anulação de mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos, todo o pleito será anulado.

Art. 15 O resultado das eleições será calculado do seguinte modo: a soma dos votos dados a cada candidato, classificados os oito mais bem votados, sendo os quatro primeiros mais votados os Membros titulares e o quatro colocados seguintes na condição de Membros suplentes.

Art. 16 Na hipótese de que dois ou mais candidatos(as) recebam o mesmo número de votos, terá precedência aquele(a) mais antigo(a) na carreira de Auditor do Estado e, em persistindo o empate, prevalece o(a) candidato(a) com mais idade.

Art. 17 Todas as etapas do pleito eleitoral estão descritas no seguinte CRONOGRAMA:

08/05/2023

Designação da Comissão Eleitoral - Diário Oficial

10/05/2023

Publicação do Edital de Eleição

10 e 18/05/2023

Inscrição de candidaturas

19/05/2023

Divulgação dos inscritos (as) - Mural e E-mail

22/05/2023

Interposição de recursos e impugnação de candidaturas

24/05/2023

Julgamento de impugnações e recursos

25/05/2023

Eleição - 9:00 às 16:00 horas - Na sede da CGE

25/05/2023

Divulgação do resultado preliminar até as 18 horas

30/05/2023

Divulgação do resultado definitivo e proclamação dos eleitos

Art. 18 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral (CE), e as decisões unânimes são irrecorríveis.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2023.

Presidente

Membro

Membro - Secretária

“Anexo I”

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO À CONSELHEIRO DO CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO 2021/2023

Portaria nº 39/2023 (DOE nº XXXX, de XX/XX/2023, p. X)

Nome completo

Data da posse

Data de nascimento

*Preencher em letra de forma

Cuiabá/MT, ___/05/2023

Declaro conhecer os termos do Edital de Eleição/2023 e concordar com seu teor.

______________________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

Recebi o requerimento de inscrição em ___/05/2023, via e-mail institucional, às __h:__min.

__________________________

Membro da comissão

Espaço para a Comissão Eleitoral

APTO

( )

INAPTO

( )

Lys Mariza Gonçalves

Presidente

Aline Rabaiolli Landini

Membro

Jair Monteiro Excórcio

Membro

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para a composição da Comissão Eleitoral:

I - Lys Marisa Gonçalves, como presidente da comissão;

II  - Aline Rabaiolli Landini ;

III - Jair Monteiro Excórcio

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2023.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado

Presidente

JOELCIO CAIRES DA SILVA ORMOND

Secretário Adjunto de Auditoria e Controle

Membro

KAREN CRISTINA OLDONI DA SILVA

Secretária Adjunta de Ouvidoria

Membro

RENAN ZATTAR FERREIRA DA SILVA

Secretário Adjunto de Corregedoria

Membro

PRISCILA ALVES FERREIRA

Auditora do Estado

Membro

SÔNIA REGINA LOPES

Auditora do Estado

Membro

CLAUDEMIR ADVÍNCULA SÃO MIGUEL

Auditor do Estado

Membro