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DECRETO Nº            1.539,             DE   15   DE          JUNHO            DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM  José Amilton de Moraes

- 2º Sgt BM  Gustavo Alexandre Duarte Gomes

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Maj BM  Neurivaldo Antônio de Souza

- 1º Sgt BM  Anízio Medrado de Queiroz

- 1º Sgt BM  Josiney Alves de Lima

- 1º Sgt BM  Oswaldo Marques

- 1º Sgt BM  Paulo Sérgio Garcia Camargo

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de  junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.