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                               RESOLUÇÃO Nº 54/2018-CSMP

Altera o Anexo da Resolução nº 32/2012-CSMP, que fixa o quadro de vagas de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, ad referendum do órgão colegiado, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Anexo da Resolução nº 32/2012-CSMP, que fixa o quadro de vagas de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

QUADRO DE VAGAS DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nº de Ordem

Entrância

Comarca

Nº de Vagas

1

Procuradoria

Cuiabá

39

2

Final

Cuiabá

138

3

Final

Barra do Garças

14

4

Final

Cáceres

16

5

Final

Rondonópolis

28

6

Final

Primavera do Leste

10

7

Final

Sinop

16

8

Final

Sorriso

10

9

Final

Tangará da Serra

10

10

Final

Várzea Grande

32

11

Intermediária

Água Boa

4

12

Intermediária

Alto Araguaia

4

13

Intermediária

Alta Floresta

8

14

Intermediária

Barra do Bugres

4

15

Intermediária

Campo Novo do Parecis

4

16

Intermediária

Campo Verde

4

17

Intermediária

Canarana

2

18

Intermediária

Chapada dos Guimarães

4

19

Intermediária

Colíder

4

20

Intermediária

Comodoro

4

21

Intermediária

Diamantino

6

22

Intermediária

Jaciara

4

23

Intermediária

Juara

4

24

Intermediária

Juína

6

25

Intermediária

Lucas do Rio Verde

8

26

Intermediária

Mirassol D'Oeste

4

27

Intermediária

Nova Mutum

6

28

Intermediária

Nova Xavantina

4

29

Intermediária

Paranatinga

2

30

Intermediária

Peixoto de Azevedo

4

31

Intermediária

Pontes e Lacerda

6

32

Intermediária

Porto Alegre do Norte

4

33

Intermediária

Poxoréu

2

34

Intermediária

São José do Rio Claro

2

35

Inicial

Alto Garças

2

36

Inicial

Alto Taquari

2

37

Inicial

Apiacás

2

38

Inicial

Araputanga

2

39

Inicial

Arenápolis

2

40

Inicial

Aripuanã

2

41

Inicial

Brasnorte

2

42

Inicial

Campinápolis

2

43

Inicial

Cláudia

2

44

Inicial

Colniza

2

45

Inicial

Cotriguaçu

2

46

Inicial

Dom Aquino

2

47

Inicial

Feliz Natal

2

48

Inicial

Guarantã do Norte

2

49

Inicial

Guiratinga

2

50

Inicial

Itaúba

2

51

Inicial

Itiquira

2

52

Inicial

Jauru

2

53

Inicial

Juscimeira

2

54

Inicial

Marcelândia

2

55

Inicial

Matupá

2

56

Inicial

Nobres

2

57

Inicial

Nortelândia

2

58

Inicial

Nova Canaã do Norte

2

59

Inicial

Nova Monte Verde

2

60

Inicial

Nova Ubiratã

2

61

Inicial

Novo São Joaquim

2

62

Inicial

Paranaíta

2

63

Inicial

Pedra Preta

2

64

Inicial

Poconé

2

65

Inicial

Porto dos Gaúchos

2

66

Inicial

Porto Espiridião

2

67

Inicial

Querência

2

68

Inicial

Ribeirão Cascalheira

2

69

Inicial

Rio Branco

2

70

Inicial

Rosário Oeste

2

71

Inicial

Santo Antônio do Leverger

2

72

Inicial

São Félix do Araguaia

2

73

Inicial

São José dos Quatro Marcos

2

74

Inicial

Sapezal

2

75

Inicial

Tabaporã

2

76

Inicial

Tapurah

2

77

Inicial

Terra Nova do Norte

2

78

Inicial

Vera

2

79

Inicial

Vila Bela da Santíssima Trindade

2

80

Inicial

Vila Rica

2

TOTAL

507

                               Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de Junho de 2018.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público