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PORTARIA Nº 295/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 228626/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 139/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada XNR INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUCÕES EIRELI - EPP,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.666.482/0001-77, conforme cláusulas contratuais e editalícias, cláusula 1ª do Termo de Acordo, e artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a sanção de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 989.497,73 (novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), perfazendo o total de R$ 98.949,77 (noventa e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Suspender temporariamente a contratada XNR INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUCÕES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.666.482/0001-77, conforme cláusulas contratuais e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado