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D.O. nº27281 de 14/06/2018

NORTE SILOS MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE SILOS E SECADORES DE CEREAIS LTDA E CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO PROCESSO: 7893-10.2006.811.0015 CÓDIGO: 79502 VLR CAUSA: 113.873,58 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A PALO PASSIVO: NORTE SILOS MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE SILOS E SECADORES DE CEREAIS LTDA E CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NORTE SILOS MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE SILOS E SECADORES DE CEREAIS LTDA. (Requerido(a)), CNPJ: 05980927000159 Endereço: Rua 14 de Julho, 532, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Ribeiro-RS e CARLOS AURELIO DA SILVA VIEIRA (Requerido(a)), Cpf: 37131281034, Rg: 9025097032, Filiação: Julieta da Silva Vieira, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Telefone 46-225-8891. Endereço: Rua Valentim Dalastra, N.º 764, Bairro: Setor Industrial, Cidade: Sinop, CEP: 78557174. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A, instituição de direito privado, inscrito no CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, São Paulo, por seu Advogado infra- assinado, com escritório profissional à Avenidas das Embaúbas, n° 1.403, Centro, na Comarca de Sinop/MT, onde recebe intimações e comunicações , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro nos Artigos 566, I, 568, I, 585, I, II e 614, I, II, III; todos do Código de Processo Civil, artigo 28 da Lei 10.931, de 02.08.2004 (DOU 03.08.2004), propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA PRO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de NORTE SILOS MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE SILOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 05.980.927/0001-59, e CARLOS AURÉLIO DA SILVA VIEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 9025097032 SSP/RS, devidamente inscrito no CPF de n; 371.312.810-34, ambos com sede na rua Florianópolis “Valentin Dalastra”, 764, Distrito Industrial em Sinop/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor dos executados, no importe de R$ 113.873,58, representada Instrumento Particular de Contrato de Financiamento, celebrada em 05.08.2005, para pagamento em uma única prestação, com vencimento em 30/11/2005, acrescidos dos encargos prefixados. Os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 30/11/2005, ou seja, não liquidaram o valor que se comprometeram, tornando-se devedores no importe de R$ 101.380,00, que devidamente corrigido e acrescido de juros e multa perfaz a quantia de R$ 113.873,58. Dá à presente o valor de R$ 113.873,58 (cento e treze mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).” VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DEBITO ATUALIZADO: R$ 113.873,58 HONORARIOS FIXADOS: R$ 0,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 113.873,60 Despacho/Decisão: Considerando que já foram efetuadas buscas de endereços dos executados junto aos bancos de dados à disposição do juízo (fls. 81/88), indefiro o novo pedido de busca de endereço formulado pela exequente em 30.11.2016 (fls. 128/128v).Por ora, certifique-se se a decisão proferida em 21.10.2013 (fls. 80/80v) foi integralmente cumprida, isto é, se foram esgotadas as tentativas de citação pessoal dos executados. Caso positivo, determino a citação dos executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser publicado, também, em jornal local de ampla circulação (CPC, arts. 256 e 257, parágrafo único).Se os executados, devidamente citados por edital, não apresentarem resposta, desde já, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio-lhes curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para seu mister, observando-se o disposto no art. 5º da LCE nº 146/2003.Com a resposta, determino à exequente, em 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competem. Cumpra-se e intimem-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Viviane de Oliveira Moliani, digitei. Sinop, 20 de setembro de 2017 Mari Teresinha Nogueira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC