Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1681/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando acórdão proferido pela Turma Recursal Única nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1023463-18.2018.8.11.0041 - 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, dando provimento ao recurso estatal, retificando a sentença para julgar improcedentes os pedidos da petição inicial consubstanciada na redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) sem prejuízo da carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem necessidade de compensação;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a concessão da redução do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais da servidora ADRIANA DOS SANTOS ROSSI, matrícula funcional nº 118001, ocupante do cargo de analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotada na Secretaria De Estado De Cultura, Esporte E Lazer do Estado de Mato Grosso, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em atendimento ao acórdão proferido pela Turma Recursal Única nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1023463-18.2018.8.11.0041 - 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, dando provimento ao recurso estatal, retificando a sentença para julgar improcedentes os pedidos da petição inicial.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de agosto de 2023.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT