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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 03/2018

“Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos do CRM-MT e dá outras providências.”

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições contidas na Lei 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e,

Considerando a necessidade de restabelecer normas e critérios de prioridade para autorizar o uso de espaços físicos do CRMMT;

Considerando que dentre as finalidades institucionais do Conselho Regional de Medicina está inserido o dever de zelar pelo bom desempenho da profissão de medico, o que requer o constante aperfeiçoamento técnico-profissional através de cursos, simpósios, congressos, palestras e treinamentos;

Considerando a supremacia do interesse Público;

Considerando os custos com a utilização das dependências do CRM-MT;

Considerando o que restou deliberado em Sessão Plenária realizada em data de 29/05/2018.

RESOLVE:

Artigo 1º O anfiteatro e o auditório são espaços físicos do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso - CRM-MT destinados prioritariamente ao desenvolvimento de atividades institucionais, mas havendo disponibilidade, podem ser utilizados para atendimento das demandas da Comunidade Médica como Sociedades/Associações de Especialidades, Sindicato dos Médicos, Associação Médica, Academia de Medicina, Faculdades de Medicina e outras, sob a modalidade de autorização de uso, devendo o uso destes espaços seguir as normas desta Resolução.

Parágrafo Único. Em qualquer caso, os eventos da agenda institucional e os previstos em Calendário da Educação Continuada do Conselho terão prioridade no uso dos espaços físicos.

Artigo 2º No valor referente à autorização de uso poderá ser concedido desconto entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), sendo o maior desconto oferecido para eventos voltados exclusivamente para estudantes de medicina, para a realização dos seguintes eventos ou atividades:

I) treinamentos, cursos, simpósios, congressos e similares, destinados a qualificação e/ou aperfeiçoamento técnico-profissional dos médicos;

II) eventos ou atividades de cunho profissional ou acadêmico destinados a estudantes de graduação em Medicina;

III) eventos considerados de interesse de toda a sociedade e que mereçam o apoio da categoria dos médicos, a critério do Plenário.

Artigo 3º - O Uso do Anfiteatro e/ou Auditório do CRM-MT por particulares, obedecerá às seguintes condições:

I - As solicitações deverão ser efetuadas por escrito e dirigidas à Presidência do CRM-MT;

II - O pedido de reserva deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias da data de realização do evento;

III - O pagamento do valor total da autorização de uso, deverá ser feito até 5 (cinco) dias antes do início do evento;

§ Único: Serão admitidos pedidos de reserva em prazo inferior ao previsto no inciso II, desde que haja disponibilidade de agenda e seja atendido o disposto no inciso I.

Artigo 4º - O autorizado, assinará TERMO DE RESPONSABILIDADE por eventuais danos causados às suas vias de acesso, instalações, mobiliários e equipamentos, devendo indenizar o CRM-MT, pelo valor correspondente ao dano causado.

Artigo 5º - No encerramento das atividades, o funcionário do Conselho designado para acompanhamento do evento, realizará checagem da integridade das vias de acesso, instalações, mobiliários e equipamentos do local acompanhado pelo autorizado ou seu representante.

Artigo 6º - No caso de identificação de danos será lavrado relatório de ocorrência assinado pelo funcionário do Conselho responsável pela checagem e pelo autorizado ou seu representante.

Artigo 7º - Estão inclusos no preço da autorização de uso os equipamentos de som, telão e data-show, disponíveis nos Anfiteatro/Auditório.

§ 1º - Equipamentos não disponibilizados pelo CRM-MT deverão ser providenciados pelos organizadores do evento;

§ 2º - A utilização do telefone do CRMMT por organizadores e participantes do(s) evento(s) não está inclusa na autorização de uso.

Artigo 8º - O autorizado desejando utilizar os equipamentos (sonorização, microfones, projetor, laptop, etc) do CRM-MT, estará ciente de que os mesmos, só serão operados pelo funcionário do Conselho designado para acompanhamento do evento.

Artigo 9º - O horário de utilização das instalações do Auditório estará compreendido entre 8h00 e 22h00.

Parágrafo único - A utilização do estacionamento do CRM-MT não está inclusa na autorização de uso.

Artigo 10 - Os eventos deverão ter início e fim nos horários previstos, quando da solicitação, sob pena de multa de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) a cada hora excedida, salvo quando isso ocorrer por motivo de força maior.

Artigo 11 -O autorizado será responsável pela retirada imediata do seu material das dependências do CRM-MT ao término da programação.

Parágrafo único. O CRM-MT não se responsabilizará por materiais e/ou equipamentos deixados nas dependências do Conselho.

Artigo 12 - A capacidade máxima do Anfiteatro é de 192 lugares (cento e noventa e dois) e a do Auditório (“plenarinho”) de 40 lugares (quarenta). Não serão autorizados eventos ou atividades com número de participantes que excedam 10% da capacidade do espaço.

Artigo 13 - Todo material para divulgação do evento deverá ser submetido à aprovação prévia pela Diretoria do CRMMT.

Artigo 14 - O Material de divulgação de patrocinadores poderão ser expostos no interior da sede do CRMMT desde que obedecendo às normas vigentes para divulgação de assuntos médicos, previamente analisados e aprovados pela CODAME, segundo legislação vigente sendo vedada divulgação de produto(s) comercializado(s) pela(s) empresa(s) patrocinadora(s).

Parágrafo único. O material de divulgação deve ser disponibilizado com respectivo cavalete, sendo terminantemente proibida a fixação de cartazes, avisos, faixas e “banners”, nas paredes internas e externas das dependências do Conselho.

Artigo 15 - É de responsabilidade dos organizadores do evento o fornecimento de água, café, outras bebidas ou alimentos para os participantes e/ou palestrantes envolvidos no evento, bem como, a contratação de pessoal necessário para o desenvolvimento do evento.

Artigo 16 - Os organizadores do evento serão responsáveis pela contratação, pagamento e recolhimento fiscais de todos os serviços contratados.

Artigo 17 - O recolhimento de retribuição de direitos autorais paga ao escritório central de Arrecadação e Distribuição - ECAD ficará a cargo do Autorizado.

Artigo 18 - O CRMMT não se responsabilizará por danos ou furtos nos veículos estacionados em suas imediações.

Artigo 19 -O valor referente à autorização para uso do Anfiteatro e/ou Auditório será disposto em tabela anexa a esta resolução (Anexo I), que poderá ser reajustada anualmente quando necessário, considerando custos com funcionários, limpeza durante e após eventos e custos com manutenção do espaço físico e equipamentos.

§ 1º - A secretaria da Presidência fornecerá ao solicitante planilha de custos da locação total final para análise e anuência antes da emissão de boletos.

§ 2º - Após anuência formal do responsável pelo evento a secretaria da Presidência encaminhará planilha com valor total da locação para emissão de boletos pela tesouraria.

Artigo 20 - O preço público referente à utilização do Anfiteatro e/ou Auditório ser pagas por meio de boletos bancários, emitidos pelo CRMMT, devendo ser 50% do valor total pagos até cinco dias úteis antes do primeiro dia do evento e o segundo boleto (50% do valor total) pago até o final do evento.

Parágrafo único - A falta de pagamento do primeiro recolhimento acarretará em cancelamento da reserva.

Artigo 29 - Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Presidência do CRM-MT, com medidas aprovadas em plenária.

Artigo 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente

Dra. Eloísa Kohl Pinheiro

Primeira Secretaria

Aprovado em Sessão plenária em  29/05/2018

Publicado no D. O. U.  em:

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO CRM-MT

Locação - Reajuste de preços em 29/05/2018:

Espaço

Lugares

Valor locação

ANFITEATRO

192 lugares

R$ 350,00 por hora

AUDITÓRIO

40 lugares

R$ 150,00 por hora