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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2018/SEJUDH

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,  Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, no município de Lucas do Rio Verde - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 94/2018/SEJUDH-MT - DOE de 04/06/2018 e pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sejudh.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente no 13º Companhia Independente de Bombeiros Militar “13º CIBM” - Anel Viário, Tessele Junior - Lucas do Rio Verde-MT das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I.  Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação - “B” dentro do prazo de validade (Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo);

III.                Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel;

IV.               Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição.

VI.               Documentos elencados no item 7.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$      3.023,92

Masculino

25

30

Feminino

5

Assistente do Sistema Socioeducativo

Assistente Administrativo

A-1

40 hs

R$      2.570,35

Ambos os Sexos

1

1

3.2. São requisitos para os cargos:

I.  Agente de Segurança Socioeducativo:

a)  Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b)  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

II.            Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo:

a)  Certificado de conclusão de ensino médio.

b)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas e/ou no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais - por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Assistente Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Assistente Administrativo” no Sistema Socioeducativo - por mês de efetivo exercício

0,2

6

Experiência profissional como “Assistente Administrativo” - por mês de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Curso de Graduação

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I.  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;

III.                Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.1.1. Não será considerado declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.1.2. Não será considerado Contrato de Trabalho que não seja possível atestar sua veracidade.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada titulo apresentado.

6.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

6.1.4. Não serão aceitos declarações de conclusão sem o histórico escolar comprovando a conclusão da Habilitação em ensino superior completo.

7. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

7.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

7.2.  A investigação social será realizada pela Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a contratação.

7.3. Durante a investigação social, a Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

7.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

7.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao item 8.3.1.

7.4. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

LINK: http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

II - Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Estadual da Justiça Federal (1ª Região)

LINK: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

III - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (Somente para homens)

LINK:  http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

IV - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral

LINK: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

IV - Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça

LINK: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

LINK: https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=65948

7.4.1. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento.

7.5. Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.

7.5.1. Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

7.5.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou contendo dados incorretos.

7.6. A Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

7.7. São fatos que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada para contratação nos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo:

I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

II - exibição em público e/ou redes sociais com pessoas possuidoras de antecedentes criminais ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;

III - prática de ato que possa comprometer a atividade socioeducativa;

IV - uso ou dependência de drogas ilícitas;

V - vício de embriaguez;

VI - prática de ato que possa ser enquadrado como infração penal durante a realização do certame;

VII - habitualidade na prática de transgressões disciplinares administrativas;

VIII - apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;

IX - veiculação de discurso de ódio, por qualquer meio;

X - existência de registros criminais;

XI - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

XII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

XIII - prática habitual de jogo proibido;

XIV - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;

XV - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função dos cargos;

7.8. A existência de investigação, ação ou condenação penais, esta não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para apuração da idoneidade do candidato.

7.9. A não apresentação de quaisquer dos documentos estabelecidos, apresentação de documentos falsos e/ou rasurados para investigação social acarretará a eliminação no processo seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

a)           Aquele que tiver maior idade.

9. DO CRONOGRAMA:

9.1. O Protocolo do requerimento de inscrição será realizado conforme disposto no subitem 2.3 do presente edital: 20/06/2018 a 21/06/2018.

9.2. Análise de títulos: 21/06/2018 a 25/06/2018.

9.3. Investigação Social: 25/06/2018 a 29/06/2018.

9.4. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no endereço eletrônico www.sejudh.mt.gov.br: Até 02/07/2018.

9.5. Prazo para interposição de recursos: 03/07/2018.

9.6. Análise de recursos: Até 04/07/2018.

9.7. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: Até 05/07/2018.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos que por ventura já prestaram serviços no Sistema Socioeducativo e tiveram o contrato rescindido por descumprimento do referido contrato, serão considerados inaptos na investigação social.

10.2.  Serão Classificados candidatos em até 5 (cinco) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.

10.3. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade Socioeducativa, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

10.4. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

10.5. O candidato convocado para formalização do contrato temporário deverá providenciar Atestado Médico emitido pelo PSIQUIATRA que ateste condições mentais aptas e favoráveis para o desempenho das funções exigidos pelo cargo.

10.6. Aos contratados, aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

10.7. Não será formalizado o contrato do candidato que:

a)           Não entregar os Exames de Saúde no momento da assinatura do contrato;

b)           Se for considerado inapto no Exame de Saúde.

c)           Não apresentar documentos elencados no Anexo II.

10.8. Fazem parte deste Edital:

a)           Anexo I - Requerimento de Inscrição; e

b)           Anexo II - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;

Cuiabá, 11 de junho de 2018.

(original assinado)

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Profissionais do Sistema Socioeducativo, para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo, em Lucas do Rio Verde-MT, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo Pretendido:

(XX) Agente de Segurança Socioeducativo

(XX) Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo

Sexo:

(XX) Feminino

(XX) Masculino

Informações Pessoais

Nome Completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

RG nº:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Formação:

Ano:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

(   )  Declaro não acumular Cargo ou Exercício, Emprego ou Função Pública.

(   )  Declaro  acumular Cargo ou Exercício, Emprego ou Função Pública. Cargo/Órgão:______________________

_________________________________________________________________________________________________.

____________________________________

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome Completo do Candidato:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Data:______/______/______

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.

Registro Geral - RG - fotocópia e original

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original

3.

Carteira Nacional de Habilitação vigente - CNH categoria B - fotocópia e original*

4.

Título eleitoral - fotocópia e original

5.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original ou via impressa do site da Justiça Eleitoral

6.

Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original

7.

Certificado de Escolaridade - fotocópia e original

8.

Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão

9.

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original

10.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

11.

Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo.

12.

Exames de Saúde exigidos no item 10.5.

* Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo