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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 972-09.2013.811.0009 Código: 83616

Vlr Causa: R$ 1.951,30 Tipo: Cível

Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-

>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: MARTINS & BRUCHMAM MARTINS LTDA

Polo Passivo: NORTE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NORTE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP (Requerido(a)), CNPJ: 07145056000183,

Endereço: Rua Jaime Bilhão N. 190, Bairro: Parque Industrial, Cidade: Setanópolis-PR, CEP: 86170000.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Vistos em Correição.Considerando que não se esgotou todos os meios de tentativa de citação da executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital.Assim, PROCEDA-SE à busca nos sistemas à disposição deste Juízo. Se distinto do constante dos autos, PROMOVA-SE a citação, se igual, CITE-SE por edital. Após, se transcorrer in albis o prazo de resposta, ao executado para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.

Despacho/Decisão: Vistos em correição.Diante da consulta via Sistema INFOJUD que segue, em anexo, CUMPRA-SE conforme o despacho/decisão/ sentença anteriormente proferida.Tendo em vista o número reduzido de servidores na secretaria desta vara, determino que a cópia da(o) sobredita(o) despacho/decisão/sentença sirva como MANDADO e OFÍCIO, no que couber. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Myrna Nayara Queiroz Leite Viana, digitei. Colíder, 29 de maio de 2018. Rosangela Block Banazeski

Gestor(a) Judiciário(a)-Autorizado art. 1.205/CNGC.