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PORTARIA Nº. 0442/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONDIDERANDO decisão do procedimento nº 240681/2018;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública no interesse da Administração Pública, em atuação no Núcleo Criminal da Capital, para atuar, sem prejuízo de sua atribuição conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Camila Bianchini Ferreira Fernandes

7ª Vara Criminal

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral

(*) esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia  04 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 27273.