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DECRETO             1.523,            DE   08   DE           JUNHO           DE 2018.

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Chapada dos Guimarães - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no Art. 4°, Inciso I da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, e dispões sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.

Considerando o contido no Decreto Municipal de n°035/2018 de 28 de maio de 2018, do Prefeito do Município de Chapada dos Guimarães - MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando que houve inspeção técnica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado o Decreto Municipal de n°035/2018 de 28 de maio de 2018, do Prefeito do Município de Chapada dos Guimarães - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido Decreto Municipal.

Art. 2° Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de  junho  de 2018, aos 196º da independência e 129º da República.