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RESOLUÇÃO N.º 459/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, EGGS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.832.577/0001-13, Inscrição Estadual nº 13.444.750-6, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 1 e 6, área com 6.480,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 636476/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.