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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 002/2018

CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM A FINALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI Nº 002/2018 APRESENTADO PELOS VEREADORES.

CONSIDERANDO: O Requerimento proposto pelos vereadores, Reginaldo Martins Ribeiro (PSD), Ricardo Nogueira (PSDB), Genival Jesus de Almeida (PSD), Wellington Barranco Pereira (PSB), Pedro Coelho (PT), Nédio Capellari (PP), Gilberto Marcelo Bazzan (DEM) e Edson Kokojiski (PP),em que requereram a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a finalidade de investigar e apurar DENÚNCIA protocolada pelo vereador Reginaldo Martins Ribeiro em desfavor do Presidente da Câmara de Brasnorte, Sr. Roberto Antônio de Carvalho e das servidoras Valéria Massaroto e Mariangela Sagioratto.

CONSIDERANDO: a análise do Requerimento pela Assessoria Jurídica da Casa e considerado coerente os requisitos para sua admissibilidade;

CONSIDERANDO: que o Plenário pôde indicar membros para composição da referida Comissão Parlamentar de Inquérito;

CONSIDERANDO: que o número de membros indicados foi coincidente com o número de vagas exigido para sua composição, que é de 03 (três) membros, dispensando a indicação do Presidente da Câmara, bem como sorteio;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, de forma temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da competência desta Casa.

Art. 2º - A presente CPI será formada por 03 (três) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a contar do início da execução dos trabalhos a ser deliberado pelo Presidente, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno e da Lei Federal nº 1579, de 18 de Março de 1952.

Art. 3º - Face a Deliberação Plenária, DESIGNO para compor a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, os seguintes vereadores indicados:

RICARDO NOGUEIRA (PSDB) - PRESIDENTE

GILBERTO MARCELO BAZZAN (DEM) - RELATOR

WELLINGTON BARRANCO PEREIRA (PSB) - MEMBRO - SECRETÁRIO

Art. 4º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão.

Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 24 de Maio de 2018.

Edson Kokojiski

Vice-Presidente da Câmara Municipal

RC- 9 99844633