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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Dados do Processo: Processo: 24408-52.2012.811.0002           Código: 303460 Vlr Causa: 13.696,12 Tipo: Cível Espécie: Monitória -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BELUFI & NUNES LTDA-ME Polo Passivo: QUERLI BATISTELLO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): QUERLI BATISTELLO (Requerido(a)), Cpf: 570861176168, RG: 12R711429, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Avenida das Palmeiras S/n, Bairro: Jardim Imperial, Cidade: Cuiabá-MT, Complemento: CONDOMÍNIO BELVEDERE. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória proposta por Belifi & Nunes LTDA em face de Querli Batistello, inscrita n CPF 570.861.761-68. A Empresa Autora em meados de fevereiro de 2008, prestou serviços de transporte de Cargas a Ré e seu esposo, trazendo de São Paulo-SP uma carga de aparelhos hospitalares usados, cujo destino era Luciara-MT. Após o referido transporte, restou consignado o pagamento do valor de R$ 6.0000,00 (seis mil reais), que foram pagos mediante a emissão de 2 (dois) cheques, sendo o 1º de numeração 090857 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o 2º de numeração 090856 também no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com datas de pós datação em 13 de março e 13 de abril do mesmo ano. Ocorre que por insuficiência de fundos, alínea 11 e 12, ambos os cheques foram devolvidos, restando a Empresa Autora em prejuízo financeiro. Dá-se à causa o valor de R$ 13.696,12 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos). Despacho/Decisão: AUTOS COD. N.º 303460 Vistos, etc. Uma vez que a requerida Querli Batistelo não foi localizada para ser citada, defiro o pedido de fls. 162 e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III c/c art. 231, IV). Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que devera ser intimada para patrocinar a defesa da requerida QUERLI BATISTELO. Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os Tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intima-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 26 de fevereiro de 2018. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. Observações: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na formada Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 22 de março de 2018. Julio Alfredo Prediger Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1205/CNGC.