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PORTARIA Nº 432/2023/GS/SEDUC/MT.

Institui o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar do estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, e

Considerando o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar com os seguintes objetivos:

I - acompanhar e monitorar as ações de redução dos índices de infrequência/abandono escolar;

II - fomentar a adesão dos municípios de Mato Grosso à plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);

III - promover diálogos sobre o enfrentamento da cultura do fracasso escolar a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes;

IV- fomentar a atuação intersetorial nos municípios de Mato Grosso para a realização da Busca Ativa Escolar.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar de Mato Grosso ficará constituído por período de dois anos, havendo possibilidade de nova composição de seus membros representantes para nova gestão. São membros agentes públicos estaduais e municipais abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:

I- Secretaria de Estado de Educação:

a)     Patrícia Simone da Silva Carvalho - Coordenadora do Comitê;

b)     Victor Sthéfano de Moura Queiroz - Secretário do Comitê;

c)     Marcia Cristina Verdego Gonçalves - Coordenadora do Programa Bolsa Família;

d)     Lígia Maria Pereira da Silva Pacheco;

e)     João Silvério da Silva Junior;

f)      Cristiane dos Santos Silva;

g)     Dilma Aparecida Moreira;

h)     Elaine Cristina da Silva;

i)      Jozielle Carolina da Silva.

II- Representantes das Diretorias Regionais de Educação:

a)     Claiton Lira Perin - Diretoria Regional de Educação de Alta Floresta;

b)     Sílvia Figueiredo de Sousa - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garça;

c)     Soeli Aparecida Rossi - Diretoria Regional de Educação de Cáceres;

d)     Angelo Luiz da Silva - Diretoria Regional de Educação de Confresa;

e)     Fábio Bernardo da Silva - Diretoria Regional de Educação de Cuiabá;

f)      Luis Henrique Dutra Trentim - Diretoria Regional de Educação de Diamantino;

g)     Janaina Solano Gomes Scamparini - Diretoria Regional de Educação de Juína;

h)     Marta Tibola - Diretoria Regional de Educação de Matupá;

i)      Andréa de Andrade Bretas Guimarães - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerda;

j)      Theo Gonçalves Vicente - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste;

k)     Andreia Cristiane de Oliveira - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis;

l)      Cristiane Olinda Perinazzo Cecoci Signor - Diretoria Regional de Educação de Sinop;

m)    Saulo Scariot - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra;

n)     Maria Denize Souza Carvalho - Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande.

III - Conselho Estadual de Educação:

a)     Daniel Vitor Pereira de Abreu.

IV  - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso:

a)     Suzana Bêss.

V - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso:

a)     Milton Gustavo Fleury

VI - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania:

a)     Cristiane Costa Vital

VII - Conselho Tutelar de Cuiabá:

a)     Oilson Fermiano de Souza Jr.

VIII - Ministério Público Estadual:

a)     Miguel Slhessarenko Júnior.

IX  - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas:

a)     Gabriel Rodrigues de Sousa.

X - União Estadual dos Estudantes:

a)     Wesley Snipes Correa da Mata.

XI - Conselho Estadual da Juventude do Estado de Mato Grosso:

a)     Francisco Janderson Pereira Cavalcante.

XII - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a)     Hildeberto França de Paula.

XIII - Associação Mato-grossense dos Municípios:

a)     Raiane Nunes Morais Amorim.

XIV - Tribunal de Contas de Mato Grosso:

a)     Bruno de Paula Santos Bezerra.

Art. 3º O Comitê funcionará sob as seguintes condições:

I - o Comitê poderá convidar servidores não designados para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificada a necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do servidor convidado;

II - o Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras;

III - a permanência do servidor neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

Parágrafo único. A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar na Busca Ativa Escolar do estado de Mato Grosso:

I - acompanhar e monitorar as ações realizadas pela Busca Ativa Escolar;

II - analisar as principais causas da evasão/abandono escolar elencadas pela Secretaria de Estado de Educação por meio da Plataforma Busca Ativa Escolar ou outros órgãos envolvidos nas redes públicas de educação de Estado do Mato Grosso;

III - propor ações que resultem na redução das taxas de abandono escolar;

IV - realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;

V - analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão/abandono escolar obtidos por meio da Plataforma Busca Ativa Escolar;

VI - definir serviços públicos que possam contribuir com a escola no enfrentamento da distorção idade-série;

VI - encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;

VIII - adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e participação das mesmas em atividades escolares;

IX - contribuir com as ações desenvolvidas pela Busca Ativa Escolar nas unidades escolares.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do estado de Mato Grosso:

I - representar oficialmente o Comitê, podendo delegar tal tarefa a um de seus membros, desde que previamente indicado;

II - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

III - elaborar a pauta das reuniões do Comitê, fazendo constar nelas as sugestões dos membros do Comitê;

IV - estender convite à participação de pessoas externas ao Comitê, relacionadas à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sem direito a voto, em suas reuniões;

V - reunir e divulgar as informações pertinentes ao Comitê para todos os seus membros;

VI - acompanhar as ações e assuntos de interesse do Comitê junto aos órgãos competentes;

VII - executar e fazer executar as determinações do Comitê;

VIII - solicitar suporte técnico-administrativo necessário ao bom andamento das atividades do Comitê;

IX - delegar ao secretário do Comitê as funções de registro e organização;

X - encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes à implantação e ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção à evasão e o abandono escolar;

XI - compor Grupos de Trabalho (GT) com membros internos ou externos ao Comitê para efetivação das ações;

XII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Comitê.

Art. 6º São atribuições do Secretário do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do estado de Mato Grosso:

I - realizar a organização de arquivo dos documentos e dados produzidos pelo Comitê;

II - organizar proposições de demandas formativas para discussão e deliberação do Comitê;

III - realizar registro das reuniões do Comitê em ata própria;

IV - elaborar relatório anual de gestão do Comitê.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida em regimento próprio, elaborado na sua primeira reunião.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar de Mato Grosso serão realizadas de acordo com calendário próprio.

Art. 8º As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar de Mato Grosso serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado.

Art. 9º Os casos omissos à essa Portaria serão analisados pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 483/2021/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação